A
Chapa 1 – Construção & União – Rumo à Valorização,
democraticamente eleita no pleito dos dias 16 e 17 de maio para
dirigir o SINASEMPU no biênio 2016/2018, vem informar aos filiados
acerca dos fatos que levaram à suspensão do processo eleitoral em
razão de liminar concedida pela Justiça do Trabalho do DF.
Em
respeito aos colegas servidores, temos evitado as tentativas ou
práticas que possam incendiar o ambiente sindical.
O
entendimento unânime dos integrantes da Chapa 1 é de um pleito
eleitoral deve ser uma disputa em que as chapas concorrentes
apresentem suas ideias e, após a eleição, os vencedores sejam
empossados, dando-se início a sua gestão. Quanto aos vencidos,
reconhecendo a vontade das urnas, espera-se a consequente pacificação
dos ânimos, ainda que se coloquem como oposição. Afinal, somos
todos colegas trabalhadores do Ministério Público da União e do
CNMP.
Contudo,
o que ocorreu foi uma série de manobras administrativas e, às
vésperas da posse dos novos diretores, a judicialização por parte
de integrante da chapa 2, vencida no pleito, que se recusa a aceitar
a vontade da maioria dos filiados.
Da
mesma forma, pessoas de má índole tentam se aproveitar do momento
para fazer insinuações mentirosas e algumas até caluniosas,
distorcendo a verdade dos fatos para criar um clima de
escandalização, na tentativa de reverter o resultado democrático
da eleição.
A
gestão da diretoria eleita deveria ter se iniciado no dia 1º de
junho de 2016, porém, o processo foi suspenso por decisão liminar
da Justiça do Trabalho, através de liminar. A situação que nos
levou a tal ponto exige a nossa manifestação, para a qual, pedimos
a paciência para a leitura da nossa narrativa, e a atenção para a
compreensão dos fatos.
Todo
o imbróglio começou quando um integrante da chapa perdedora
ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho da 10ª Região
(Processo RTOrd nº 0000754-55.2016.5.10.0008) em face do SINASEMPU,
com o objetivo de suspender o ato de posse da Chapa 1, eleita, cujo
evento estava marcado para o dia 1º de junho de 2016, com a presença
de todos os representantes das diretorias seccionais para o mesmo ato
de posse.
O
argumento utilizado pelo proponente, contra a Comissão Eleitoral
Nacional, tem por fundamento a divulgação da listagem dos filiados
aptos a votar, no prazo de 30 dias antes da data
da votação. O motivo de tamanha indignação e causa do prejuízo
alegado? Pasmem! A listagem publicada no prazo não continha a
unidade de lotação dos aptos a votar.
A
lista foi publicada em 16/04, portanto 45 dias antes do ajuizamento da
ação e não trazia a lotação do filiado. Ocorre que a informação
acerca da unidade de lotação está disponível a qualquer filiado
no site do Sinasempu.
Ademais,
consta do item 4.2 do Edital CEN nº 01/2015 que “a todas as
chapas inscritas é garantido o fornecimento de uma listagem geral
dos filiados, devidamente atualizada, desde que solicitada à CEN”.
Resta claro, portanto, que a chapa 2 usa de artifícios
inverídicos, quando afirma ter tido prejuízo, desequilíbrio entre
as chapas concorrentes, eis que as informações que alegaram não
possuir, encontram-se disponíveis no site.
A
chapa perdedora deixou de solicitar à CEN a listagem de interesse à
propaganda eleitoral, demonstrou desconhecer o Edital das eleições
da qual participou. Ocorre que o prejuízo alegado se encontra, na
realidade, na estratégia desastrosa de viajar todo o país, num
momento de crise pela qual passa o país, em que os custos com
passagens e hospedagem são extremamente elevados. E acreditar que se
deslocar do norte para o sul do país e fazer uma assembleia com os
filiados para campanha eleitoral alcançaria um número expressivo de
filiados que compensasse os custos, não nos parece uma boa
estratégia.
Portanto,
tendo em mãos uma falha de publicação, um componente da chapa 2
aguardou até a véspera da posse para o ajuizamento da ação. Com o
deferimento de seu pedido o sindicato ficaria acéfalo, ou seja, sem
diretoria. Graças à ação do jurídico do Sinasempu foi possível
a continuidade da diretoria atual até a solução da questão.
Veja-se que o perdedor nas urnas poderia usar a situação de um
sindicato acéfalo, provocada por ele, para tentar
formar uma diretoria interina, ou uma junta diretiva, da qual não
restam dúvidas de que o mesmo tentaria fazer parte. Pura vaidade e
sede de poder.
Tal
ação foi protocolada no dia 31/05/2016, por volta de 13:09hs, e a
liminar foi deferida no dia 01/05/2016, dia do evento, já contando
com todos os seccionais, os quais haviam chegado de viagem de seus
estados de origem no dia anterior, estando presentes em reunião
iniciada na manhã daquele dia 01/05; pois seria um dia de reuniões
e à noite a solenidade de posse.
Durante
a reunião de diretores, no intervalo para almoço, fomos
surpreendidos pela informação de que a posse estaria suspensa em
razão da liminar. Sem informações precisas, gerou-se uma comoção
geral. A surpresa só não alcançou integrantes da chapa 2 que se
encontravam na reunião. O questionamento geral foi:
-
Por que essa ação judicial não foi feita antes, já que se tratava de uma falha detectada pelo autor 30 dias antes da votação e que, segundo ele, não houve uma resposta adequada da Comissão Eleitoral Nacional?
-
Por que protocolar uma ação no dia anterior à posse?
-
Por que não ter a lealdade e o bom senso de informar da intenção de judicializar, de forma a evitar o gasto em passagens aéreas e despesas com hospedagem?
-
Por que não pensar nos colegas e evitar o possível desgaste pela compensação de dias de ausência ao trabalho?
-
Por que não pensar na entidade sindical e na categoria, pois há prejuízos maiores: os prejuízos à imagem do sindicato!Tão importante quanto o mérito da reclamação, que agora compete ao judiciário, é a forma, o método. E nesse caso, não se pensou no sindicato, nos filiados, nos colegas ou na categoria. Tais perguntas sem respostas demonstram claramente a leviandade e falsidade das acusações caluniosas imputadas aos membros da chapa vencedora, numa tentativa desesperada de perturbar o processo eleitoral. Resta claro, pela forma que tudo ocorreu, que o objetivo seria causar o maior prejuízo possível.
Esta
falsa defesa da democracia visa apenas a realização do desejo de
todo ditador: atender seus anseios pessoais. A chapa perdedora parece
desconhecer que a legitimidade de uma diretoria sindical provém de
sua base, de seus filiados, e não de decisão judicial.
Infelizmente, quem perde com isso, mais uma vez, é a categoria.
Esses
são os fatos de que temos ciência para que cada um faça seu juízo
de valor. Os filiados do SINASEMPU são servidores concursados do
Ministério Público da União, qualificados o suficiente para
compreenderem o momento pelo qual passa o nosso sindicato.
Acreditamos que, ao final, a justiça e a vontade incontestável da
categoria prevalecerão.